Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Vivemos em um “Estado delinquente”, ou anda "nevando" em Brasília?

A legalização dos jogos de azar é garantir o lazer para o tráfico de drogas.

há 2 anos

Assim como 1984 "nevou no Rio de Janeiro", coincidentemente anda "nevando em Brasília". Para quem desconhece da história, a expressão tornada popular "nevou", significava que traficantes brasileiros, em conexão com traficantes colombianos, despejaram uma grande quantidade de cocaína nessa cidade, a preços muito baixos.

Tal estratégia resultou, a médio prazo, numa explosão da demanda por parte dos brasileiros e no desenvolvimento de grupos tais como o comando vermelho (em associação com os colombianos e paraguaios) e o jogo do bicho que passou também a atuar no tráfico de drogas.

Ambos tiveram influência na política do Estado do Rio de Janeiro, particularmente em duas modalidades: em primeiro lugar, influenciando na eleição de líderes comunitários das favelas ou mesmo eliminando líderes que se opunham ao tráfico de drogas; em segundo lugar, servindo a grupos políticos de orientações ideológicas variadas, contratados para simular combates, visando criar uma situação que demonstrasse o descontrole dos governos em relação à segurança pública.

Assim como passado aconteceu no Estado do Rio de Janeiro, os efeitos da mesma estratégia parecem perdurar nas prioridades pautadas em Brasília, pois somente um desgoverno aceitaria pautar um projeto que visa legalizar os jogos de azar no Brasil. Com esta legislação, o governo passa a tolerar o jogo. — A legalização dos jogos de azar é garantir o lazer para o tráfico de drogas.

A fronteira legal-ilegal produz algo indesejado em todo e qualquer Estado de Direito. Um Estado que prestigie o despudorado, que vulgarize o inválido e que tolere, exageradamente e sem qualquer parcimônia, aquilo que está em conflito com as regras e princípios do ordenamento não subsistirá enquanto Estado de Direito.

Inobstante e do ponto de vista econômico entendo que o binômio “legalização/arrecadação” pauta grande parte do atual debate sobre regulação de jogos de azar. O problema desse binômio é que ele está baseado em duas premissas: uma falsa e outra problemática. Primeiro, a premissa falsa. Não é necessariamente lógico que a simples regulamentação de um determinado jogo de azar, atualmente proibido, fará com que essa indústria, hoje ilegal, seja regularizada. Qualquer que seja o nível de permissão (mais ou menos restritivo) de uma determinada atividade, sempre haverá um contingente de atores que se manterão na ilegalidade.

Ao proibir a exploração de jogos de azar, o governo valeu-se do argumento que os jogos consistiam de nocividade e ultraje a moral e aos bons costumes, estariam em desacordo com a tradição religiosa e que as civilizações cultas combatem esta atividade.

Ainda, nesse mesmo contexto o Ministério Público Federal é contra a legalização. Peterson de Paula Pereira, secretário de Relações Internacionais da Procuradoria-Geral da República, explica que "nós temos uma indústria que vive na clandestinidade, com singularidade, está envolvida com várias atividades criminosas, seja na lavagem de dinheiro, evasão, corrupção, sonegação fiscal". Ou seja, existe o medo da legalização aumentar a criminalidade, especialmente o crime de lavagem de dinheiro. A Procuradoria Geral da República é contra a regulamentação, acreditando que "com a legalização, ele ganha um espaço maior para lavagem de dinheiro. É um segmento que satura do ponto de vista da clandestinidade e precisa ganhar a luz do dia".

É importante considerar o seguinte:

  1. Alguns tipos de jogos aumentam a criminalidade, pois podem atrair atividades adjuntas como a prostituição, o tráfico de drogas, além de furtos, homicídios e outros crimes relacionados.
  2. A ciência comprova que existem doenças que advêm dessa prática. Os exemplos mais comuns são casos de depressão, distúrbios de déficit de atenção e hiperatividade, e distúrbios de personalidade, além de outros quadros clínicos causados por estresse. Ou seja, evidências científicas indicam que o jogo patológico é uma dependência semelhante à dependência química.
  3. É fato que existe associação criminosa especializada em jogos de azar. Com o dinheiro aferido por esses jogos, há outros crimes como a lavagem de dinheiro.

Conclusão:

Não, não foi surpresa para mim, mais uma vez enaltecesse a célebre frase “aos amigos tudo, aos inimigos a lei", pois era de se esperar que ao levar Ciro Nogueira à Casa Civil houvesse uma influição neste sentido, pois desde outubro de 2015 foi apresentado o Projeto de Lei 186/2014, de autoria deste Senador.

É reparável que muitos pontos deixam dúvidas em virtude da superficialidade com que são tratadas, a exemplo da tributação, órgão específico responsável pelo licenciamento, regras de operação, fiscalização e o controle de pessoas viciadas. O projeto é indiferente ao não mencionar pessoas terceiramente ligadas aos estabelecimentos, como fornecedores de equipamentos componentes e pessoas que trabalham com programação para jogos eletrônicos, entre outros.

Chego a crer que as prioridades do Brasil são outras, mais próximas de atender a obstinação dos arautos da jogatina e os interesses dos" amigos do rei ".

  • Sobre o autorPós-graduado em Administração Pública e Gerência de Cidades e Articulista.
  • Publicações182
  • Seguidores53
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações45
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vivemos-em-um-estado-delinquente-ou-anda-nevando-em-brasilia/1339210385

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 3 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)