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25 de Abril de 2024

Jovem denuncia Câmara Municipal de Taubaté no Ministério Público, por não transparecer gastos públicos

Para Alexis Gabriel Madrigal, acadêmico de Gestão de Politicas Públicas, o descumprimento a Lei de Acesso à Informação gera penalidade a gestor.

há 7 anos

Em Abril do ano decorrente, o acadêmico de Gestão de Politicas Públicas, Alexis Gabriel Madrigal, protocolou um pedido propondo ao Ministério Público do Estado de São Paulo abertura de processo para verificar os gastos provenientes da Câmara Municipal de Taubaté, onde o mesmo constatou que encontravam-se em desconformidade com as normas legais.

(Foto: Alexis Gabriel Madrigal).

Jovem denuncia Cmara Municipal de Taubat no Ministrio Pblico por no transparecer gastos pblicos

Para Madrigal, houve o maquiar das contas públicas, ou seja, os dados foram transparecidos incorretamente, e descumpre uma norma legal, fato que se configura em um ato irregular. O propósito de existir uma Lei de Acesso a Informacao, é para que os cidadãos tomem conhecimento das contas públicas e suas receitas, e isso não ocorre no ambiente virtual disponível para consulta dos cidadãos que residem em Taubaté.

Madrigal ressalta que o acesso à informação, dada a sua relevância, é direito fundamental expresso na Constituição da República (artigos 5º, inciso XXXIII e 216, § 2º da CF). “Não adianta criar um sistema sem lhe dar efetividade. Com o intuito de regulamentar a norma constitucional adveio a Lei de Informação 12.527/2011 e além disso este Tribunal de Contas editou a Resolução Normativa 25/2012, atualizada pela Resolução Normativa 14/2013, que dispõem sobre o “Guia para Implementação da Lei de Acesso a Informacao e Criação das Ouvidorias dos Municípios” e estabelece prazos”, lembrou.

O acadêmico complementou ainda que os gestores possuem o dever inadiável de assegurar o cumprimento dos princípios da informação, publicidade e transparência. “A implementação dessas normas é indispensável para a real existência da democracia e cidadania, elementos essenciais ao Estado Democrático de Direito.

  • Sobre o autorPós-graduado em Administração Pública e Gerência de Cidades e Articulista.
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