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23 de Abril de 2024

Como a Justiça brasileira reconhece o casamento realizado no exterior?

O casamento de brasileiros no exterior gera efeitos no Brasil? E o divórcio? É necessário se divorciar duas vezes? Saiba um pouco mais sobre os principais aspectos que envolvem a homologação de sentenças de divórcios realizados, tanto no Brasil como na Espanha.

há 7 anos


O matrimônio interfere de forma direta no estado civil dos cônjuges, com independência do lugar onde foi realizado. Dessa forma, ainda que o casamento haja sido celebrado no exterior, ele deve produzir efeitos no Brasil, recaindo ao cidadão brasileiro a obrigação de registrá-lo neste país, seja através do Consulado ou diretamente no Registro Civil.

O mesmo ocorre nos casos de divórcio realizados no exterior. Assim como não é permitido celebrar dois matrimônios com mesma pessoa, ou seja, um casamento no Brasil e outro na Espanha, gerando duas certidões de casamentos com locais e datas de celebrações diferentes, também não é possível realizar dois divórcios.

Neste caso, se o divórcio foi realizado no exterior, o cidadão brasileiro, através de um advogado habilitado, deverá promover a homologação ou reconhecimento da sentença estrangeira no Brasil. O mesmo procedimento será exigido para cidadãos espanhóis que se divorciem em tribunais brasileiros, sendo obrigatório reconhecer a sentença brasileira na Espanha.

A principal consequência de se divorciar no exterior e não realizar o processo de homologação de sentença é o impedimento de registrar um novo matrimônio no país de origem do cônjuge previamente divorciado. Isto ocorre porque uma só pessoa não pode possuir dois estados civis, ou seja, divorciado no país onde foi realizado o divórcio, e casado ou solteiro, no país de origem.

Sendo assim, está terminantemente proibida a inscrição de novo matrimônio no Brasil sem que se realize a inscrição do casamento anterior com a anotação do divórcio, que somente será possível mediante a homologação da sentença estrangeira.

O procedimento de homologação de sentença estrangeira de divórcio deve realizar-se ante o Superior Tribunal de Justiça do Brasil, mediante atuação de advogado habilitado e com a apresentação de uma série de documentos brasileiros devidamente legalizados e traduzidos.

Nesse procedimento, será necessário apresentar Documentos de identificação, Procuração, Sentença firme de divórcio, Pactos pré-nupciais e Certidão de casamento com averbação de divórcio. Há que ter muito cuidado na apresentação dos documentos com o intuito de evitar atrasos desnecessários no procedimento e viabilizar sua correta tramitação.

Atualmente, um procedimento judicial de homologação de sentença de divórcio estrangeira no Brasil costuma durar quatro meses aproximadamente, podendo se estender de forma indefinida em caso de inadequação de documentos e em casos de ausência ou resistência de colaboração do cônjuge. Levando em consideração essas variantes, não resta dúvida de que a atuação de um bom profissional é um fator decisivo para que o procedimento se desenvolva com rapidez e eficiência.

É importante mencionar que aqueles que possuem a dupla cidadania, brasileira e espanhola, que se divorciem no Brasil, igualmente deverão realizar a homologação da sentença brasileira na Espanha, antes de registrar um novo matrimonio neste país.

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3 Comentários

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Dr. Alexis, com todo respeito, tenho que depois da regra inserta pelo NCPC(art. 961, par.5o.) retirou-se a obrigatoriedade de que as decisoes de divórcio consensual tenham que ser homologadas pelo STJ. Concorda?
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Art. 961. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.
§ 5o A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. continuar lendo

Bom lembrar que não existindo bens nem filhos menores, segundo o Provimento 53 do CNJ e do Art. 961 § 5º , Convenção de Haia e Convenção da Apostila , a averbação da sentença de divórcio no estrangeiro, a ser realizada no mesmo cartório aonde foi inscrito o casamento deixa de depender de prévia manifestação do STJ e dispensa advogados. Basta a cópia integral da sentença estrangeira , o assento do casamento ambos acompanhados de tradução juramentada ou chancela consular. continuar lendo

Um cônjuge ainda casado civilmente no Brasil e se casa no religioso nos EUA, constituindo uma união estável, vindo a habitar a mesma residência , ter dependência financeira do varão americano e levando seus filhos para este lar matrimonial, pode haver entendimento de bigamia, quer seja pelas Leis brasileiras ou pelas Leis Americanas? Grato. continuar lendo