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26 de Abril de 2024
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    Entenda o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.

    Conceitua-se SPED o sistema que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

    há 6 anos

    Conhecendo o sistema.

    O Decreto 6.022/07 instituiu o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Assim, o SPED é um instrumento que visa unificar várias atividades, dentre elas: recepção de dados, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que fazem parte da escrituração contábil/fiscal das sociedades empresárias/pessoas jurídicas. Desta forma, temos que o SPED é um sistema complexo de armazenamento de um vasto conteúdo contábil/fiscal, dando assim, subsídio mais que suficiente para que o fisco proceda a uma ampla varredura, desvendando fraudes e punindo infratores das legislações fiscais/tributárias.

    O SPED recebe informações contábeis e fiscais, de forma padronizada e em formato digital, ou seja, através de arquivos de dados, que são enviados pela internet. Assim o SPED formaliza a escrituração fiscal/contábil das empresas, ficando toda a rotina diária de livros caixas, notas fiscais, lançamentos e débitos bancários, entradas e saídas de mercadorias, pagamentos de funcionários e tributos, dentre outras tantas informações.

    Todas essas transferências de informações são validadas por meio de assinaturas digitais, tanto das empresas (pessoas jurídicas), quanto dos escrituradores (contadores) que se cadastram e autenticam as informações enviadas, por meio de criptografia.

    Desta forma, responderão os contribuintes e seus contabilistas, pela guarda dos arquivos digitais, bem como, pelo conteúdo destes arquivos (escriturações fiscais), tanto quanto, pela mantença assecuratória das certificações digitais de validação.

    Curiosidade:

    Nas redes sociais circulou uma desinformação alegando que o Governo Federal, estaria ressuscitando um antigo serviço de internet. Muita calma nesse momento, o nome SPED não têm nenhuma relação direta com o antigo serviço de acesso a Internet denominado Speedy (aquele comercializado na época pela Telefônica, campeão em reclamações de consumidores no PROCON em 2006.

    Composição:

    1. Escrituração Contábil Digital – ECD (1);
    2. Escrituração Fiscal Digital – EFD (2);
    3. Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (3);
    4. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e (4);
    5. Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (5);
    6. E-Lalur (6);
    7. Central de Balanços (7);
    8. E-social (8).

    Conclusão:

    As finalidades do SPED é de promover a integração dos fiscos (União, Estados, Municípios, e Distrito Federal) mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitando as restrições legais.

    Outrossim, pretende esta transformação digital das informações fiscais, racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.

    Consequentemente, obter-se-á com a implantação do SPED, o objetivo de tornar mais célere à identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, gerando rapidez ao acesso das informações, ensejando em uma fiscalização mais efetiva das operações, cruzando-se informações/dados, procedendo-se uma auditoria eletrônica.

    • Sobre o autorPós-graduado em Administração Pública e Gerência de Cidades e Articulista.
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