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8 de Maio de 2024
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    O liberalismo de Assis Brasil.

    Defensor da representatividade. Do voto e do modo de votar.

    há 6 anos

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    Foto: Joaquim Francisco de Assis Brasil

    Joaquim Francisco de Assis Brasil nasceu em 1858, ingressando na Faculdade de Direito de São Paulo aos vinte anos. Ainda quartanista, em 1881, publicou seu primeiro livro: A República Federal. O jovem publicista pretende que o movimento republicano, iniciado no decênio anterior, carece de maior estruturação doutrinária, justamente o que levará à perdição os movimentos de idêntica índole do passado, entre os quais destaca as revoluções pernambucanas de 1817 e 1824, a Sabinada baiana de 1837 e a Guerra Farroupilha.

    Encantado pelas ideias positivistas que faziam o deleite de seus contemporâneos, pretende que a monarquia perverta o caráter nacional, sendo insofismavelmente republicana a vocação brasileira. Republicanismo e federalismo, a seu ver, constituem verso e reverso da mesma medalha, assim como o centralismo seria o corolário da monarquia. No ano seguinte, em 1882, pública um segundo livro dedicado à Revolução Farroupilha (História da República Rio-grandense), em que defende aquele movimento da acusação de separatismo e exalta a ideia da República federal.

    Em 1884, já formado em Direito, Assis Brasil elege-se deputado à Assembléia Provincial, tornando-se o primeiro representante que o Partido Republicano faz chegar àquela casa legislativa. Com a República, firma-se no Rio Grande a liderança de Júlio de Castilhos. Incompatibilizado com o sentido autoritário daquela liderança, Assis Brasil ingressa na diplomacia e afasta-se da política. Pública, em 1893, Democracia representativa. Do voto e do modo de votar.

    Parece-lhe, então que, consolidada a República, tornada realidade a Federação, cumpria assegurar que o povo se fizesse efetivamente representar pelo voto. A ideia de que a representação seria de interesses, como ensinaram os grandes teóricos do liberalismo brasileiro na época imperial, não está presente na pregação de Assis Brasil. Mas o desdobramento e as implicações de sua doutrina da representação somente se explicitariam quando se dispõe a assumir a liderança do combate ao castilhismo.

    Em 1898, em substituição a Júlio de Castilhos, Borges de Medeiros torna-se presidente do Rio Grande do Sul. Como candidato único, é reeleito para um segundo mandato (1903/1907). Para o quinquênio 1908/1913, Borges de Medeiros lança a candidatura de Carlos Barbosa. Júlio de Castilhos falecera em 1903. Em face da nova circunstância, Assis Brasil aceita assumir a chefia da oposição ao castilhismo. Tenha-se presente que, até então, toda oposição se entendia como tentativa de restauração monárquica.

    Para combater essa doutrina, forma-se o Partido Republicano Democrático. No congresso da nova agremiação, realizado em setembro de 1908, Assis Brasil pela primeira vez iria proceder á sistematização da critica liberal ao castilhismo.

    Este seria uma perversão do republicanismo. O Partido Republicano Democrático quer apenas reencontrar a tradição republicana Rio-grandense, desvinculando-a do sentido ditatorial que lhe imprimiu o castilhismo. Mais precisamente: em Assis Brasil, como em Rui Barbosa, não há uma autêntica doutrina da representação.

    No discurso em apreço, publicado com o título de “Ditadura, parlamentarismo, democracia”, Assis Brasil apresenta e justifica as seguintes teses:

    O estabelecimento de regime eleitoral que habilite o “eleitor a usar com segurança do seu voto por meio de mecanismo simples e seguro de representação proporcional de todas as opinião que puderem exibir número de adeptos igual ao quociente da divisão do número de votantes pelo de eleitos”. A eleição tem por objetivo alcançar a “média das opiniões”, a ser apurada proporcionalmente numa base territorial que inclua toda a província;

    Sendo assim, Assis Brasil também defendeu que: "“Segundo a verdadeira teoria democrática, o povo não governa nem legisla diretamente, mas por meio de representantes tão legitimamente escolhidos quanto o permitir o grau de cultura do mesmo povo". Ou seja, verifica-se que no atual momento são primordiais tais valores e contribuem e norteiam a Constituição.

    A opinião expressa por Assis Brasil corresponde não à verdade dos fatos mas à sobrevivência de uma tese de cunho propagandístico, posta em circulação nos primórdios da campanha republicana. A distinção é a seguinte: no Império sabia-se e proclamava-se que a representação era de interesse. Na República perde-se de vista essa evidência, despreocupando-se a organização do novo eleitorado, como forma de expressão da diversidade de interesses.

    Assim, à luz da pregação de Assis Brasil, verifica-se que a elite imperial tinha sobre a republicana a vantagem insofismável de que o princípio da representação não se confundia com o caráter democrático do sistema. O princípio da representação adotado na Constituição de 1824 estabelecera condições muito precisas no que respeita a circunstâncias que habilitavam o cidadão a fazer-se representar.

    • Sobre o autorPós-graduado em Administração Pública e Gerência de Cidades e Articulista.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-liberalismo-de-assis-brasil/577345383

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