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19 de Abril de 2024

Não existe risco de impeachment por veto ao fundão. Vamos entender.

O Presidente Jair Bolsonaro precisa entender que a eleição já acabou e sua postura necessita mudar.

há 4 anos

Foto: Presidente Jair Bolsonaro - Google Fotos para reutilização.

Por desalinho o Presidente Jair Bolsonaro ainda age e fala como candidato mesmo após ser eleito presidente da república. Não há um assessor próximo com influência sobre ele e bom senso para convencê-lo de que a campanha acabou e o jogo a partir de agora é outro.

Recentemente, o Presidente Jair Bolsonaro buscou as redes sociais para se explicar para apoiadores a respeito do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o “fundão eleitoral”, afirmando temer possivelmente a abertura de um processo de impedimento em caso de vetar o projeto.

Há duas semanas, porém, o presidente da Câmara descartou qualquer risco, em entrevista o Presidente da Câmara Rodrigo Maia afirmou: “O presidente da República pode vetar ou sancionar a sua própria proposta. Ele não precisa se preocupar com nada disso”, disse Maia.

Explico: É relevante entendermos que é legítimo o exercício de um direito de veto constitucional, não podendo ser equiparado a crime de responsabilidade. A narrativa de que, ao vetar o fundão eleitoral, Jair Bolsonaro estaria correndo risco de sofrer impeachment é uma narrativa estratégica que busca amenizar o anseios de seu eleitorado e não produzir efeitos do temerário "estelionato eleitoral".

Mas do ponto de vista jurídico a palavra vetar só deve ser usada quando associada ao chefe do poder executivo (presidente da República, governador de Estado/DF, e prefeitos). Vetar é um ato privativo desses cargos e é usado unicamente para se referir à interrupção do processo legislativo, ou seja, o processo de feitura de uma nova lei.

O que seria o veto?

O veto é a discordância do Presidente da República com determinado projeto de lei aprovado pelas Casas Legislativas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), previsto na Constituição Federal (CF) no artigo 66 e seus parágrafos, com regramento interno no Regimento Comum (RCCN), artigos 104 a 106-D da Resolução nº 1 do Congresso Nacional de 1970.

O que é o fundo eleitoral?

O plenário do Congresso Nacional aprovou, por 242 votos a 167, a manutenção do fundo eleitoral de R$ 2 bilhões para 2020. Antes, um valor de R$ 3,8 bilhões estava sendo negociado por parlamentares com o Palácio do Planalto.

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