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25 de Abril de 2024

A flexibilidade orçamentária deve ser usada em caso de surto de coronavírus no Brasil

País recebeu 33 notificações do 2019-nCoV, e já excluiu 20 casos suspeitos.

há 4 anos

Foto: Coronavírus.

Com a onda crescente de casos considerados suspeitos de coronavírus no Brasil, se faz necessário avaliar se o orçamento público aprovado para o país prevê mecanismos para ocasionalmente destinar recursos ao sistema público de saúde e atender a população brasileira e estrangeira.

A respostas é: sim há instrumentos. Existem instrumentos de flexibilidade orçamentária, com a finalidade de viabilizar alterações que se mostrem necessárias no orçamento. A grande questão que se coloca é a dimensão e as consequências que um eventual surto de coronavírus no Brasil pode causar.

Os principais instrumentos de flexibilidade destinados a alterar dotações previstas no orçamento aprovado são os créditos adicionais, previstos nos artigos 40 a 46 da Lei 4.320, de 1964. Há três tipos: os suplementares, os especiais e os extraordinários.

Os créditos suplementares são abertos para o reforço de dotações que se mostraram insuficientes, os especiais atendem a despesas que não tinham dotação orçamentária específica, e os extraordinários são admitidos para despesas imprevisíveis e urgentes, conforme dispõe o artigo 167, § 3º, da Constituição.

Não será surpresa no Brasil alguns municípios recorrerem a União por mais recursos para atender a população em um eventual surto de coronavírus nas mais diversas regiões do país, pois não era prevista as dimensões desse fato ocasional oriundo no estrangeiro.

Municípios distantes dos grandes centros urbanos, áreas rurais e periferias, podem sofrer duras consequências pela falta de recursos orçamentários que serão necessários para atender uma eventual demanda de pacientes com coronavírus.

O Congresso Nacional está preparado?

Os parlamentares brasileiros devem se preparar, pois o Congresso pode ter de apreciar a medida de urgência. A aprovação parlamentar é, portanto, crucial e posterior à abertura do crédito, pois para cada uma dessas modalidades de flexibilidade orçamentária há diferentes procedimentos legislativos de aprovação.

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