Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024

O Sistema de Compensação no Brasil

O consumidor deixa de ser passivo e passa a ser o agente que produz a eletricidade.

há 4 anos

Resultado de imagem para Sistema de compensao de Energia Eltrica

Foto: Modelo exemplar de Sistema de Compensação.

A Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012 determina o Sistema de Compensação como um arranjo no qual a energia ativa injetada por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída é cedida à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa dessa mesma unidade consumidora ou de outra unidade consumidora de mesma titularidade.

Embora a criação e definição do termo geração distribuída já existissem, constantes no artigo 14º do Decreto Lei nº 5.163/2004, originalmente ela referia-se a “empreendimentos de agentes concessionários, permissionários ou autorizados”.

No mundo esse sistema é conhecido pelo termo em inglês net metering. O sistema é suprido por um consumidor de energia elétrica que instala pequenos geradores em sua unidade consumidora (como, por exemplo, painéis solares fotovoltaicos e pequenas turbinas eólicas) e a energia gerada é usada para abater o consumo de energia elétrica da unidade.

Em outras palavras trata-se de uma modalidade de geração de energia na qual o consumidor deixa de ser passivo e passa a ser o agente que produz a eletricidade. Existe, inclusive, um termo para denominar esse novo tipo de consumidor: “prosumidor”, originado das palavras produtor e consumidor.

Sempre que a geração for maior que o consumo, o saldo positivo de energia poderá ser utilizado para abater o consumo em outro posto tarifário ou na fatura do mês subsequente.

Atualmente, a resolução normativa 482/2012 da Aneel autoriza o consumidor a realizar micro e minigeração de energia, tanto para consumo quanto para injetar de volta na rede de distribuição, e estabelece incentivos para a micro e minigeração, como por exemplo a isenção de tarifas pelo uso da rede elétrica.

  • Sobre o autorPós-graduado em Administração Pública e Gerência de Cidades e Articulista.
  • Publicações182
  • Seguidores53
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações486
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-sistema-de-compensacao-no-brasil/813864689

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)