Pós-graduado em Administração Pública e Gerência de Cidades e Articulista.
Possui graduação em Gestão Pública pela Universidade Norte do Paraná(2017), Pós Graduação em Administração Pública e Gerência de Cidades no Centro Universitário Internacional.
Observo que a legislação específica expressamente atribui ao contribuinte industrial a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS retido por substituição tributária (ICMS ST), de modo que é incabível impor essa atribuição ao depositário. Excepcionalmente como cito o exemplo de SC, a responsabilidade por tal parcela pode ser atribuída solidariamente ao armazém geral, caso este concorra para o não cumprimento da obrigação tributária, conforme o art. 27, VI, da Lei Estadual nº 7.799/2002. É válido constatar que os entes federativos detém de competência concorrente para legislar sobre matéria de consumo.